Início do prazo para a inscrição de proprietários rurais no CAR - Cadastro Ambiental Rural.

08/05/2014

A partir desta semana os produtores rurais deverão inscrever os seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a fim de dar início a regularização de suas propriedades. Essa é a disposição do Decreto Federal nº 8.235, publicado nesta segunda-feira, 05 de maio de 2014.


O Decreto traz as regras complementares do Programa de Regularização Ambiental (PRA) que permitirá a adequação dos eventuais passivos dos imóveis rurais.


Para os produtores com áreas pendentes de regularização ambiental, a inscrição ao CAR é o início para adesão ao PRA que será formalizado através de um Termo de Compromisso A exigibilidade de inscrição no CAR e adesão ao PRA está prevista do novo Código Florestal, Lei nº 12.651, em vigor desde 2012.


Após dois anos da publicação do novo Código, a Ministra do Meio Ambiente Izabella Teixeira assinou a Instrução Normativa nº 02 com procedimentos de integração, execução e compatibilização do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), ferramenta a ser utilizada para a efetivação do CAR.


Os produtores terão prazo de 01 ano, a contar da data de publicação da Instrução Normativa, para se inscrever no CAR e iniciar o processo de regularização, ou seja, até 06 de maio de 2015.


Vale ressaltar que a não regularização acarretará multas e demais sanções, como a impossibilidade para financiamentos bancários.

 



Fontes:http://www.portaldoagronegocio.com.br/noticia/produtores-ja-podem-iniciar-a-inscricao-no-cadastro-ambiental-rural-car-108619 http://www.car.gov.br/leis/IN_CAR.pdf http://www.mma.gov.br/informma/item/10112-sistema-do-cadastro-ambiental-rural-j%C3%A1-vigora-em-todo-o-brasil


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