A autorização de prorrogação de jornada de trabalho em atividades insalubres

24/10/2016
A Confederação Nacional de Indústria (CNI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 422, na qual questiona o artigo 60 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na parte que trata da prévia anuência de autoridades competentes para a celebração de acordo de prorrogação de jornada de trabalho relacionada às atividades insalubres. 

A CNI sustenta que a prévia anuência do Estado é incompatível com preceitos fundamentais previstos nos incisos XIII, XXII e XXVI, do artigo 7º, da Constituição Federal e com a garantia da liberdade sindical, e que o dispositivo atacado não foi recepcionado pela Carta de 1988.

Foi requerido pela Confederação a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia de todas as decisões da Justiça do Trabalho em que se discute a recepção ou não do artigo 60 da CLT pela Constituição, e de todas as sanções administrativas impostas a empregadores por alegado descumprimento do dispositivo da CLT e no mérito da ação pediu que fosse declarada a incompatibilidade e a não recepção, pela C.F, do artigo 60 da CLT. 

No entanto, Advogada Geral da União manifestou-se pela improcedência dos pedidos formulados pela CNI, sob alegação de que a inspeção do trabalho é de competência da União, nos termos do artigo 21, XXIV da Constituição Federal, que consiste em manifestação do poder de policia, que limita e regula a atividade dos particulares a fim de proteger a sociedade.

Aduziu AGU que por se tratar de norma concernente à saúde e segurança do trabalho, o art. 60 da LCT é medida de ordem pública, que prevalece sobre autonomia negocial e não pode ser derrogada por meio de negociação coletiva. 

O processo foi encaminhado no dia 20/10/2016 ao Procurador Geral da República para manifestação, após será devolvido para a relatora Ministra Rosa Weber para decisão em conjunto com os demais Ministros.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=5050624 


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