Novidades sobre atualização do Valor de Imóveis para o Mercado: Oportunidades e Desafios

03/10/2024

Com a crescente valorização dos imóveis e a necessidade de adequação fiscal, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.222, que regulamenta a possibilidade de atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado. Essa norma, embasada na Lei nº 14.973/2024, busca oferecer maior transparência e eficiência na declaração de bens.

A norma, que entra em vigor imediatamente, permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas possam optar por atualizar o valor de seus imóveis já declarados. A tributação da diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição original será realizada com alíquotas reduzidas: 4% para pessoas físicas e 6% para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), além de 4% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Embora a atualização possa proporcionar benefícios fiscais, é crucial que os contribuintes façam essa opção com cautela e uma análise meticulosa dos efeitos tributários associados à pretensão de destinação futura dos imóveis nos próximos anos, em especial as pessoas físicas, haja vista a nova regra para aplicação do redutor do ganho de capital por idade do ímovel. 

Diante disso, é fundamental que as empresas e pessoas físicas considerem um planejamento tributário adequado, avaliando cuidadosamente as vantagens e possíveis  desvantagens na opção pela atualização dos bens. A Instrução Normativa RFB nº 2.222 oferece uma oportunidade significativa para a regularização e modernização da avaliação dos imóveis, entretanto sua adoção deve ser feita de forma estratégica e informada.

O prazo para opção e o consequente recolhimento dos tributos finda-se em 16 de dezembro de 2024 e deve ser feito através de aplicativo da Receita Federal e aplica-se aos bens informados na DAA entregue até 31 de maio de 2024, no caso de pessoa física, e aos bens informados na ECF entregue até 31 de julho de 2024, para a pessoa jurídica. Portanto, aplica-se somente aos bens adquiridos até 31 de dezembro de 2023 e ainda não vendidos até o momento da opção. 

O escritório Grassano & Associados possui equipe de advogados e contadores especializados no assunto que podem avaliar e simular as melhores opções para seus negócios.

 

Referências:

IN RFB n. 2.222/2024: https://www.irib.org.br/noticias/detalhes/instrucao-normativa-rfb-n-2-222-de-20-de-setembro-de-2024. 

RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Consulta a atos normativos: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=140646




COMPARTILHE


  • Londrina

    Avenida Madre Leonia Milito 1377 sala 2909
    Palhano Premium - Bela Suíça | 86050-270 - Londrina - PR - Brasil
    Tel. +55 43 3377 6500MAIS INFORMAÇÕES

Grassano & Associados Advocacia Empresarial - Copyright © 1994-2024 - Todos os direitos reservados.